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Artigo 2º do Decreto nº 96.067 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas ao anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.067 /1988