Artigo 1º do Decreto nº 96.067 de 20 de Maio de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.