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Artigo 1º do Decreto nº 96.067 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 39.362.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.067 /1988