Artigo 3º do Decreto nº 96.061 de 20 de Maio de 1988
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.