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Artigo 2º do Decreto nº 96.061 de 20 de Maio de 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulacão parcial das dotações orcamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.061 /1988