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Artigo 1º do Decreto nº 96.061 de 20 de Maio de 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.061 /1988