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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 8º

São requisitos para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos:

I

estar legalmente constituída por, no mínimo, três anos;

II

conter no objeto social ações relacionadas com a gestão de recursos hídricos, o desenvolvimento rural ou a segurança alimentar e nutricional;

III

possuir área de atuação com abrangência definida; e

IV

possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem a gestão de recursos hídricos, o desenvolvimento rural ou a segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único

Ato do Ministério do Desenvolvimento Social poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 9.606 /2018