Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São requisitos para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos:
I
estar legalmente constituída por, no mínimo, três anos;
II
conter no objeto social ações relacionadas com a gestão de recursos hídricos, o desenvolvimento rural ou a segurança alimentar e nutricional;
III
possuir área de atuação com abrangência definida; e
IV
possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem a gestão de recursos hídricos, o desenvolvimento rural ou a segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único
Ato do Ministério do Desenvolvimento Social poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos.