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Artigo 7º do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 7º

O credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o inciso I do caput do art. 14 da Lei nº 12.873, de 2013 , será realizado por meio de solicitação encaminhada à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social.

§ 1º

Ato da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social estabelecerá sobre a tramitação, o prazo de análise, a publicação do resultado, a suspensão do credenciamento, o descredenciamento e as sanções cabíveis às entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 2º

O credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social é condição necessária para a participação em chamada pública divulgada pelos parceiros no âmbito do Programa Cisternas.

Art. 7º do Decreto 9.606 /2018