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Artigo 5º do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 5º

As metas estabelecidas nas parcerias guardarão coerência com o quantitativo de famílias ou de equipamentos públicos determinado como público-alvo pelo Ministério do Desenvolvimento Social, observadas as informações mais atualizadas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal ou de outras bases de dados disponíveis.

Art. 5º do Decreto 9.606 /2018