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Artigo 21 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 21

O Ministério do Desenvolvimento Social estabelecerá normas complementares para a execução do Programa Cisternas.

Art. 21 do Decreto 9.606 /2018