Artigo 19 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na sistematização das tecnologias sociais de acesso à água aprovadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, serão previstas atividades de mobilização social, consideradas instrumentos de controle social do Programa Cisternas.
Parágrafo único
As atividades de mobilização social estão relacionadas ao processo de divulgação do Programa Cisternas em âmbito nacional e local e à escolha das comunidades e das famílias ou dos equipamentos públicos que serão atendidos.