Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As ações de fiscalização no âmbito do Programa Cisternas observarão as seguintes diretrizes:
I
verificação do cumprimento das normas legais que regulamentam a operacionalização dos instrumentos de parceria;
II
realização do registro sistemático das ações de fiscalização com foco na identificação e na correção de irregularidades;
III
atesto do cumprimento pela tecnologia social de acesso à água dos objetivos dispostos nas instruções operacionais específicas, observada a eficácia e a efetividade do processo; e
IV
observação de inconsistências ou de irregularidades nos processos ou nas atividades vinculadas à implantação das tecnologias sociais de acesso à água, adotadas as providências tempestivas com vistas a saná-las.