Artigo 15 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As contratações realizadas de acordo com o disposto no inciso XXXIII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 , observarão as normas estabelecidas neste Decreto.