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Artigo 15 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 15

As contratações realizadas de acordo com o disposto no inciso XXXIII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 , observarão as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 15 do Decreto 9.606 /2018