Artigo 14 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Será admitido, nos contratos a que se refere a Lei nº 12.873, de 2013 , o adiantamento de até trinta por cento do valor contratado.