JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Será admitido, nos contratos a que se refere a Lei nº 12.873, de 2013 , o adiantamento de até trinta por cento do valor contratado.

Art. 14 do Decreto 9.606 /2018