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Artigo 1º do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, instituído pela Lei nº 12.783, de 24 de outubro de 2013 , será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em atos do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 1º do Decreto 9.606 /2018