Artigo 3º do Decreto nº 96.055 de 18 de Maio de 1988
Outorga concessão á RÁDIO CULTURA DE SINOP LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.