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Artigo 3º do Decreto nº 96.054 de 18 de Maio de 1988

Outorga concessão à REDE GUAÍCURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média. dia, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.054 /1988