Artigo 2º do Decreto nº 96.054 de 18 de Maio de 1988
Outorga concessão à REDE GUAÍCURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média. dia, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.