Artigo 3º do Decreto nº 96.053 de 18 de Maio de 1988
Outorga concessão à JURUÁ COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carauari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.