Artigo 2º do Decreto nº 96.053 de 18 de Maio de 1988
Outorga concessão à JURUÁ COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carauari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.