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Artigo 3º do Decreto nº 96.052 de 18 de Maio de 1988

Outorga concessão ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.052 /1988