Artigo 3º do Decreto nº 96.052 de 18 de Maio de 1988
Outorga concessão ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.