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Artigo 1º do Decreto nº 96.048 de 18 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACIMBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACIMBA ", com área de 8.211,2531 ha (oito mil, duzentos e onze hectares, vinte e cinco ares e trinta e um centiares), situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude de 44º13'44"WGr e latitude 13º50'58"S, situado na divisa das Fazendas Mesa e Três Lagoas; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Três Lagoas, com azimute de 168º45'00" e distâcia de 3.100m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Descoberto/Ramalho; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 600m até o limite da faixa de domínio da referida estrada, daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.000m até o ponto 2, situado na divisa das Fazendas Três Lagoas e Govi; deste, segue por linha seca, confrontando com as Fazendas Três Lagoas e Govi, com azimute de 270º00'00" e distância de 2.800m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Descoberto/Ramalho; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.250m até o limite da faixa de domínio da Estrada Ramalho/Coribe; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.840m, até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda Boa Esperança e terras da família Catalar; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da família Catalar, com azimute de 359º30'00'' e distância de 2.650m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Ramalho/Coribe; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.450m até o ponto 4, situado na divisa de terras da família Catalar e Fazenda Mesa; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Mesa, com azimute de 76º15'00", e distância de 250m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Coribe/Descoberto; daí, segue no mesmo azimute e distância de 10.200m até o limite da faixa de domínio da referida estrada até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do DSG, Folha SD.23-X-C-V, escala 1:100.000,00, ano 1970).

§ 2º

Do perímetro descrito neste artigo, que encerra a área de 8.337,2531 ha, será excluída a área de 126,0000 ha correspondente às faixas de domínio das Estradas Ramalho/Coribe, com 26,0000 ha; Coribe/Descoberto, com 59,5000ha, e Descoberto/Ramalho, com 40,5000ha, restando a área líquida a desapropriar de 8.211,2531ha.

Art. 1º do Decreto 96.048 /1988