Artigo 2º do Decreto nº 96.045 de 18 de Maio de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.