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Artigo 1º do Decreto nº 96.045 de 18 de Maio de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.