Artigo 4º do Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 103, e seu § 1º, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983 .