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Artigo 4º do Decreto nº 96.044 de 18 de Maio de 1988

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 103, e seu § 1º, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983 .

Art. 4º do Decreto 96.044 /1988