Decreto nº 96.042 de 17 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000413/88-92, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a elevar o seu Capital Autorizado de CZ$ 3.960.906.168,67 (três bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos) para CZ$ 4.316.906.168,67 (quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos), mediante o aporte de recursos da PETROBRÁS QUÍMICA S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988