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Artigo 4º do Decreto nº 96.036 de 12 de Maio de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País, e dá outras providências.

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Art. 4º

Empresas nacionais são as pessoas jurídicas de que tratam o art. 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e o art. 1º do Decreto-lei nº 2.203, de 27 de dezembro de 1984 .

Art. 4º do Decreto 96.036 /1988