Artigo 10º do Decreto nº 96.036 de 12 de Maio de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À cessão total ou parcial dos direitos de autor de programa de computador aplica-se o disposto no art. 53 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 .