Artigo 1º do Decreto nº 96.036 de 12 de Maio de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDisposições Preliminares
Art. 1º
A proteção da propriedade intelectual de programas de computador rege-se pela Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , com as modificações da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 , nos termos deste Regulamento.