JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.036 de 12 de Maio de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Disposições Preliminares

Art. 1º

A proteção da propriedade intelectual de programas de computador rege-se pela Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , com as modificações da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 , nos termos deste Regulamento.

Art. 1º do Decreto 96.036 /1988