Artigo 3º do Decreto nº 96.034 de 11 de Maio de 1988
Abre aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.