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Artigo 1º do Decreto nº 96.034 de 11 de Maio de 1988

Abre aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.034 /1988