Artigo 2º do Decreto nº 96.031 de 10 de Maio de 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.