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Artigo 2º do Decreto nº 96.031 de 10 de Maio de 1988

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.031 /1988