Artigo 1º do Decreto nº 96.031 de 10 de Maio de 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00 (Hum bilhão, seiscentos milhões, oitocentos e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.