Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de:
I
mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional;
II
prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes;
III
fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
IV
prevenir a reiteração da violência já ocorrida;
V
promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida; e
VI
promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.