Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O depoimento especial deverá ser gravado com equipamento que assegure a qualidade audiovisual.

Parágrafo único

A sala de depoimento especial será reservada, silenciosa, com decoração acolhedora e simples, para evitar distrações.