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Artigo 2º do Decreto nº 96.029 de 10 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000213/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito: