Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 96.029 de 10 de Maio de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.