Artigo 1º do Decreto nº 96.029 de 10 de Maio de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.