Artigo 3º do Decreto nº 96.028 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.