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Artigo 2º do Decreto nº 96.028 de 10 de Maio de 1988

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.

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Art. 2º

O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.028 /1988