Artigo 2º do Decreto nº 96.028 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988.