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Artigo 1º do Decreto nº 96.028 de 10 de Maio de 1988

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.

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Art. 1º

O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 96.028 /1988