Artigo 2º do Decreto nº 96.027 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigorará a partir de sua subscrição.