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Artigo 2º do Decreto nº 96.027 de 10 de Maio de 1988

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.

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Art. 2º

O Protocolo apenso vigorará a partir de sua subscrição.