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Artigo 1º do Decreto nº 96.027 de 10 de Maio de 1988

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.

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Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.