Artigo 1º do Decreto nº 96.027 de 10 de Maio de 1988
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 09, no Setor da indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.