Artigo 1º do Decreto nº 96.025 de 9 de Maio de 1988
Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.