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Artigo 1º do Decreto nº 96.025 de 9 de Maio de 1988

Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 96.025 /1988