Artigo 2º do Decreto nº 96.024 de 9 de Maio de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.l76.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.