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Artigo 2º do Decreto nº 96.024 de 9 de Maio de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.l76.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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