Artigo 1º do Decreto nº 96.024 de 9 de Maio de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.l76.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.176.000.000,00 (trinta bilhões, cento e setenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.