Artigo 3º do Decreto nº 96.014 de 6 de Maio de 1988
Outorga concessão à RÁDIO PLACAR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.