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Decreto nº 96.013 de 6 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O "caput" do artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 As autoridades especificadas, no número 1 e na letra "b" do número 2 do artigo 42, têm competência para anular as punições impostas por elas próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade, irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da punição".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1988