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Decreto nº 96.012 de 6 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Artigo 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)".

I

(...)"

II

(...)"

Subseção

A - (...) B - (...)

III

Órgãos de Assessoramento do Ministro:

Subseção

Conselho de Almirantes (CAS) - Gabinete do Ministro da Marinha (GMM) - Consultoria Jurídica da Marinha (CJM) - Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) - Centro de Informações da Marinha (CIM) - Procuradoria Especial da Marinha (PEM) - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) - Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR) - Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM) - Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).

IV

(...)

Subseção

A - (...) B - (...) C - (...) D - Do Setor da DGN: - Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN - Diretoria de Portos e Costas - DPC. E - (...)

V

(...)

VI

(...)

VII

(...)

VIII

(...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 94.494, de 19 de junho de 1987.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988

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