Decreto nº 96.012 de 6 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O Artigo 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)".
I
(...)"
II
(...)"
A - (...) B - (...)
III
Órgãos de Assessoramento do Ministro:
Conselho de Almirantes (CAS) - Gabinete do Ministro da Marinha (GMM) - Consultoria Jurídica da Marinha (CJM) - Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) - Centro de Informações da Marinha (CIM) - Procuradoria Especial da Marinha (PEM) - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) - Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR) - Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM) - Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
IV
(...)
A - (...) B - (...) C - (...) D - Do Setor da DGN: - Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN - Diretoria de Portos e Costas - DPC. E - (...)
V
(...)
VI
(...)
VII
(...)
VIII
(...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 94.494, de 19 de junho de 1987.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988