Artigo 2º do Decreto nº 96.010 de 6 de Maio de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.