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Artigo 1º do Decreto nº 96.010 de 6 de Maio de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de 1988, a concessão da RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., outorgada através da Portaria nº 723, de 08 de novembro de 1967, para explorar, na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.010 /1988